As Conferências Municipais de Saúde são de extrema importância para o bom funcionamento da gestão municipal, por meio dela é possível avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Prevista na Lei nº 8142/90, a conferência deve acontecer a cada quatro anos e contar com a representação dos vários segmentos sociais, seu produto expressará as necessidades de saúde daquela população e servirá de base para a construção do Plano Municipal de Saúde (PMS), para os planos e metas estaduais, que por sua vez serão base para o plano e metas nacionais.
A partir da aprovação do novo modelo de repasse de recurso do SUS, pactuado este ano, os repasses se darão unicamente baseado no Plano Municipal de Saúde, fica ainda mais relevante a realização desse planejamento eficaz e feito de forma ascendente com a participação do controle social e isso se dá, principalmente, a partir de uma Conferência Municipal bem-feita. Os gestores municipais de saúde devem fazer as conferências durante o primeiro semestre.
Fonte: https://www.conasems.org.br
É fundamental se atentar ao Estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 48.102 de 2020, além, dos prazos estabelecidos na LC 141/2012, o gestor municipal deverá elaborar o Plano Municipal de Saúde – PMS 2022-2025 que deve auxiliar a confecção do Plano Plurianual – PPA 2022-2025. Grande parte dos municípios o PPA terá que envia à Câmara até 30 de agosto de 2021. É fundamental que o PMS seja apresentado ao Conselho Municipal antes do fechamento do PPA e, por conseguinte envio a Câmara. Ainda, na maioria dos municípios a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deve ser remetida à Câmara até 15 de abril de 2021, sendo importante que a Programação Anual de Saúde – PAS seja submetida ao Conselho Municipal antes da conclusão da LDO de 2022 para envio a Câmara.
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